Quais são as formas de contratação de um plano de saúde

JANEIRO 30, 2020

Quais são as formas de contratação de um plano de saúde

JANEIRO 30, 2020

Entenda como contratar um plano de saúde. Conheça os diferentes tipos de planos e suas principais características .

Planos Individuais

Individual ou Familiar Você procura a operadora para contratar um plano de saúde Principais características do plano Individual ou Familiar: Adesão: Livre Carência: Sim Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde. Ao contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, ou por intermédio de um corretor autorizado por ela, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares. É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde: autoriza a atuação dessas empresas, registra os produtos que comercializam e acompanha e fiscaliza as atividades delas. Os corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato com os consumidores, são regulados por outro órgão do governo federal, a SUSEP. Algumas perguntas e respostas que ajudarão você a refletir antes de escolher o melhor plano de saúde para você e sua família. Você tem ou pretende ter filhos? Alguém na sua família tem algum problema crônico de saúde, por exemplo, diabetes, pressão alta, problemas de coração? Caso seja necessária uma internação em hospital, prefere que você ou um dependente seu fique acomodado em quarto particular ou pode ser em enfermaria? Você e sua família querem contar com atendimento odontológico? Você e seus familiares viajam com frequência? Para vocês é importante ter assistência em todo o país ou apenas na cidade ou estado onde moram? E no exterior? Que profissionais da área médica, clínicas, laboratórios e hospitais atendem pelo plano de saúde que você pretende contratar? Eles atendem em locais perto de sua casa ou de seu trabalho? Você prefere gastar um valor fixo por mês ou prefere pagar um valor menor e se organizar para pagar mais quando precisar usar mais serviços do plano de saúde? Quanto vocês podem gastar com o plano de saúde sem prejudicar as economias da família?  

Planos Coletivos

Coletivo por Adesão Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você Principais características do plano Coletivo por Adesão: Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.  

Coletivo Empresarial

Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você Principais características do plano Coletivo Empresarial: Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.   Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Quem está envolvido no consumo de planos de saúde coletivos? Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano e, dependendo do que for contratado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante quanto à atraso ou não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários sejam prejudicados. Nesses casos, a administradora de benefícios costuma receber um percentual do valor das mensalidades pagas, de acordo com o que for negociado. Por outro lado, a garantia de recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários é de total responsabilidade da operadora. Tanto operadoras de planos de saúde quanto administradoras de benefícios são obrigadas a se registrar na ANS para estarem autorizadas a funcionar. Isso garante que a ANS acompanha as atividades delas e que elas obedecem a uma série de regras de qualidade exigidas pela Agência. Conheça as responsabilidades de cada empresa Se você identificar que no seu caso uma administradora de benefícios está presente, conhecendo as responsabilidades de cada um nessa relação, fica mais fácil saber com quem resolver problemas, se eles acontecerem. Administradora de benefícios representa a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante; a identificação da administradora aparece no boleto e pode ser obtida junto à área de recursos humanos da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante; realiza trabalhos administrativos, como a emitir boletos e alterar dados de cadastro dos beneficiários; negocia com a operadora do plano de saúde os reajustes de mensalidade, as alterações na rede credenciada e as formas de controle de acesso aos serviços do plano, representando a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante; dependendo do contrato, pode absorver o risco da operadora de planos de saúde quando há atraso ou não-pagamento de mensalidades pela empresa, sindicato ou associação profissional contratante, para não prejudicar os beneficiários. Operadora do plano de saúde a identificação da operadora aparece na carteira do plano de saúde; garante recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários; é responsável pelo plano de saúde e os serviços prestados por ele junto à ANS e aos beneficiários. Confira a lista das operadoras de saúde registradas na ANS.   Dúvidas? Escreva pra gente e peça uma consultoria de forma 100% gratuita.

A Bloom Insurance Corretora de Seguros – CNPJ 25532515/0001-63, atua em estrita observância à legislação securitária. Registro SUSEP n.º 10.2034854.1

Endereço: Av das Nações Unidas, 12551, 17º Andar – Brooklin Paulista, São Paulo – SP – CEP 04578-000  Telefone (11) 3443-7941 

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